Árbitro da partida entre Fluminense e São Paulo recebe sanção do STJD e é suspenso.

O árbitro Paulo César Zanovelli, responsável pela polêmica partida entre Fluminense e São Paulo, que terminou em 2 a 0 para o Fluminense no Campeonato Brasileiro, recebeu uma sanção do STJD e foi suspenso após a sessão realizada nesta quinta-feira (3).

O árbitro Paulo César Zanovelli, responsável pela polêmica partida entre Fluminense e São Paulo, que terminou em 2 a 0 para o Fluminense no Campeonato Brasileiro, recebeu uma sanção do STJD e foi suspenso após a sessão realizada nesta quinta-feira (3).

A controvérsia teve início quando Calleri, do São Paulo, se enredou com Thiago Santos ao tentar receber um lançamento em profundidade. O bandeirinha Guilherme Dias Camilo marcou falta, mas Zanovelli optou por dar vantagem e se virou, ignorando a jogada.

Thiago Silva, do Fluminense, tocou a bola com a mão ao tentar cobrar a falta que não foi marcada, e, poucos segundos depois, os cariocas anotaram um gol com Kauã Elias.

 

Zanovelli validou o gol e, logo em seguida, foi avisado pela equipe do VAR, liderada por Igor Julio Benevenuto, sobre a possível infração de Thiago Silva. Contudo, no áudio divulgado pela CBF, o juiz se contradisse ao afirmar ter visto a falta de Calleri no início da jogada, mas reconheceu que notou a mão na bola durante a vantagem; ainda assim, considerou o gol “legal”.

“O Calleri segurando é falta clara. Eu ia dar a vantagem. O jogador [Thiago Silva] para e bate a falta. Ok, e eu faço o sinal de ‘solta’. Deixa rolar, deixa que eu falo agora, vamos seguir. Eu dei a vantagem e [mandei] seguir. É gol legal”.
Paulo César Zanovelli à equipe do VAR.

Detalhes:

  • O juiz será suspenso por 15 dias. 
  • Zanovelli foi denunciado por “não observar as regras da modalidade”, conforme previsto no artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Entretanto, o órgão modificou a punição para um outro artigo, que menciona “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações de sua função”. A penalidade prevista para essa infração varia de 15 a 90 dias, e, assim, Zanovelli recebeu a pena mínima.

 

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